Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
*LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo V da
Lei Complementar nº 266
, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
Esta lei complementar altera o Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º
O Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
SUBSÍDIO
(EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO)
PERCENTUAL
(GRATIFIÇÃO PAGA A SERVIDORES E EMPREGADOS DE CARREIRA)
DGA-1
------
35%
DGA-2
9.375,00
40%
DGA-3
5.625,00
45%
DGA-4
5.000,00
45%
DGA-5
3.500,00
50%
DGA-6
2.750,00
50%
DGA-7
2.000,00
55%
DGA-8
1.750,00
55%
DGA-9
1.125,00
60%
DGA-10
850,00
70%
*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 26.12.13.
LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo V da
Lei Complementar nº 266
, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
Esta lei complementar altera o Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º
O Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
SUBSÍDIO
(EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO)
PERCENTUAL
(GRATIFIÇÃO PAGA A SERVIDORES E EMPREGADOS DE CARREIRA)
DGA-1
------
35%
DGA-2
9.375,00
40%
DGA-3
5.625,00
45%
DGA-4
5.000,00
45%
DGA-5
3.500,00
50%
DGA-6
2.750,00
50%
DGA-7
2.000,00
55%
DGA-8
1.750,00
55%
DGA-9
1.125,00
60%
DGA-10
850,00
70%