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LEI COMPLEMENTAR N° 376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 15/12/2009

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso III do Art.17 da Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MATO GROSSO SAÚDE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 (...)
(...)
III - contribuição mensal do Estado, prevista na Lei Orçamentária Estadual – LOA;
(...)”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.