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LEI COMPLEMENTAR N° 377, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

. Autor: Defensoria Pública do Estado
. Publicada no DOE de 21/12/2009

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do Art. 79 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, modificada pela Lei Complementar nº 229, de 14 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 (...)

§ 1º O subsídio relativo ao cargo de Procurador da Defensoria Pública será fixado no valor de R$ 18.640,00 (dezoito mil e seiscentos e quarenta reais).

(...)”

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.