METAS DE AUMENTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA
CONDIÇÕES PARA REAJUSTES NO VALOR DA VERBA DO §2° DO ART. 2° |
| VALOR DE REFERÊNCIA | CONDIÇÃO DO §19 | RESULTADO | CONDIÇÃO DO §19 | RESULTADO |
SITUAÇÕES | RECEITA TRIBUTÁRIA DA LOA 2017
LEI N° 10.515/2017 (itens 1.1 e 1.2 do artigo 3º) | RECEITA TRIBUTÁRIA APURADO NO PERÍODO AGOSTO DE 2017 A JULHO DE 2018 | EM JULHO DE 2018 | RECEITA TRIBUTÁRIA APURADO NO PERÍODO AGOSTO DE 2018 A JULHO DE 2019 | EM JULHO DE 2019 |
1 | R$ 15.124.659.424,00 | >= R$16.124.659.424,00
(inciso I, alínea a) | 14,29% sobre a verba do §2° art.2° | >= R$ 16.124.659.424,00
(inciso III) | 12,50% sobre o valor da verba corrigida em julho de 2018 |
2 | >= R$ 16.124.659.424,00
(inciso I, alínea a) | 14,29% sobre a verba do §2° art.2° | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste |
3 | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste | >= R$ 16.124.659.424,00
(inciso I, alínea b) | 14,29% sobre a verba do §2° art.2° |
4 | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste | >= R$ 32.249.318.848,00
(inciso II*) | 28,58% sobre a verba do §2° art.2° |
5 | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste |