LEI COMPLEMENTAR Nº 618, DE 26 DE ABRIL DE 2019 Autor: Procuradoria Geral de Justiça . Consolidada até a L.C. 626/2019. . Publicada no DOE de 29.04.2019, p. 1. . Alterada pela L.C. 626/19.
Parágrafo único Os efeitos financeiros das alterações promovidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para fins do disposto no art. 117 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, serão fixados pelo próprio órgão colegiado. (Acrescentado pela LC 626/19) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.