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LEI COMPLEMENTAR Nº 618, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
. Consolidada até a L.C. 626/2019.
. Publicada no DOE de 29.04.2019, p. 1.
. Alterada pela L.C. 626/19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Colégio de Procuradores de Justiça, com fundamento no art. 18, inciso XV, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, autorizado a promover a alteração da classificação das Promotorias de Justiça e seus respectivos cargos, observado o limite previsto no art. 79 da referida norma.

Parágrafo único Os efeitos financeiros das alterações promovidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para fins do disposto no art. 117 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, serão fixados pelo próprio órgão colegiado. (Acrescentado pela LC 626/19)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.