LEI COMPLEMENTAR Nº 626, DE 28 DE MAIO DE 2019. Autor: Procuradoria Geral de Justiça . Publicada no DOE de 29.04.2019, p. 3.
“Art. 1º (...)
Parágrafo único Os efeitos financeiros das alterações promovidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para fins do disposto no art. 117 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, serão fixados pelo próprio órgão colegiado.” Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.