LEI COMPLEMENTAR N° 317, DE 04 DE JUNHO DE 2008. . Autor: Deputado Sebastião Rezende . Publicada no DOE de 04/06/2008, p. 01.
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao Art. 5º, da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 4º A taxa de administração a que se refere o caput deste artigo será de até 5% (cinco por cento) quando se tratar da gestão financeira do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.