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LEI COMPLEMENTAR N° 317, DE 04 DE JUNHO DE 2008.

. Autor: Deputado Sebastião Rezende
. Publicada no DOE de 04/06/2008, p. 01.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao Art. 5º, da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 4º A taxa de administração a que se refere o caput deste artigo será de até 5% (cinco por cento) quando se tratar da gestão financeira do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.