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LEI COMPLEMENTAR Nº 65, de 27 de OUTUBRO DE 1999

. REVOGADA pela LC 83/01.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado em exercício sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Complementar nº 28, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Aglomerado Urbano Cuiabá - Várzea Grande disporá de um Conselho Deliberativo composto por representantes do Governo do Estado e Assembléia Legislativa, das Prefeituras e Câmaras Municipais e dos segmentos organizados da sociedade de cada município, respeitada a representação paritária dos órgãos governamentais e não governamentais.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será assessorado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e pelas seguintes Câmaras Setoriais: de Indústria e Comércio, Turismo, Transporte, Saúde, Educação, Agricultura, Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Infra-Estrutura.”

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
GUIOMAR TEODORO BORGES
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
JEVERSON MESSIAS DE OLIVEIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO