LEI COMPLEMENTAR Nº 65, de 27 de OUTUBRO DE 1999 . REVOGADA pela LC 83/01.
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Complementar nº 28, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Aglomerado Urbano Cuiabá - Várzea Grande disporá de um Conselho Deliberativo composto por representantes do Governo do Estado e Assembléia Legislativa, das Prefeituras e Câmaras Municipais e dos segmentos organizados da sociedade de cada município, respeitada a representação paritária dos órgãos governamentais e não governamentais.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será assessorado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e pelas seguintes Câmaras Setoriais: de Indústria e Comércio, Turismo, Transporte, Saúde, Educação, Agricultura, Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Infra-Estrutura.”
Art. 2º V E T A D O.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.