LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 11 DE MAIO DE 2001 . Ver Lei 6.764/96. . Revogada pela LC 98/01.
Art. 1º Ficam modificados os Anexos IV e V referenciados no caput e § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 79, de 13.12.00, que passam a vigorar com redação dada pela presente norma.
Art. 2º Incluem-se no art. 6º da Lei Complementar referida no artigo anterior os §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Art. 6º...
§ 1º ...
§ 4º A designação de servidores para o desempenho das funções previstas no § 1º, será de responsabilidade do Secretário de Estado de Fazenda, podendo ser delegada, e farão jus aos respectivos benefícios financeiros os servidores que estiverem em pleno exercício das funções e aqueles em gozo de férias regulamentares.
§ 5º Para exercício das funções estatuídas pelo Anexo V, fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas regulamentares, definindo as atribuições e respectivas competências requeridas para esse desempenho.”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2001, 180º da Independência e 113º da República.