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LEI COMPLEMENTAR Nº 576, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 2º O § 4º do art. 43 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 (...)
(...)
§ 4º Os cargos remanescentes da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA ficam remanejados para a Secretaria de Estado das Cidades - SECID, sendo extintos em 31 de dezembro de 2016.”

Art. 3º O inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (...)
(...)
III - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;
(...)”

Art. 4º O item 3 da alínea B do inciso I do Anexo I da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
I - (...)
(...)
B. SECRETARIAS DE ESTADO:
(...)
3. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;
(...).”

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.