LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 01 DE ABRIL DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra no DOE de 1°.04.2022, p. 24.
“Art. 6º (...) (...)
§ 2º A função de confiança de que trata o caput terá simbologia remuneratória, nível DGA-5. (...)”. Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, de natureza técnica e de gestão: I - 7 (sete) cargos de Diretor de Escola Técnica com simbologia remuneratória DGA-4; II - 7 (sete) cargos de Coordenador de Desenvolvimento Educacional com simbologia remuneratória DGA-6; III - 7 (sete) cargos de Coordenador de Integração Escola e Comunidade com simbologia remuneratória DGA-6; IV - 8 (oito) cargos de Gerente de Apoio Pedagógico com simbologia remuneratória DGA-8; V - 8 (oito) cargos de Assessor Educacional de Escola Técnica I com simbologia remuneratória DGA-8; VI - 16 (dezesseis) cargos de Assessor Educacional de Escola Técnica II com simbologia remuneratória DGA-6; VII - 9 (nove) cargos de Diretor de Unidade Desconcentrada com simbologia remuneratória DGA-4; VIII - 2 (duas) funções de Diretor de Unidade Regionalizada com simbologia remuneratória DGA-4; IX - 10 (dez) funções de Supervisor com simbologia remuneratória DGA-7; X - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas com simbologia remuneratória DGA-5; XI - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais com simbologia remuneratória DGA-5; XII - 12 (doze) cargos de Gestor de Projetos Especializados com simbologia remuneratória DGA-3; XIII - 18 (dezoito) cargos de Superintendente com simbologia remuneratória DGA-4; XIV - 10 (dez) cargos de Coordenador com simbologia remuneratória DGA-4; XV - 10 (dez) cargos de Ouvidor Setorial I com simbologia remuneratória DGA-4; XVI - 15 (quinze) cargos de Corregedor Setorial I com simbologia remuneratória DGA-4; XVII - 10 (dez) cargos de Corregedor Setorial II com simbologia remuneratória DGA-5; XVIII - 1 (um) cargo de Corregedor Setorial III com simbologia remuneratória DGA-6; e XIX - 17 (dezessete) funções de Pregoeiro com simbologia remuneratória DGA-5. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.