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LEI COMPLEMENTAR N° 268, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.

. Autor: Lideranças Partidárias
. Publicada no DOE de 09.01.07, p. 33.
. Altera a LC 202/04 e 254/06.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica aditado o § 1º ao art. 23 da Lei Complementar nº 254, de 02 de outubro de 2006, renumerados os seguintes, com a seguinte redação:

“Art. 23 (...)

§ 1º Os Poderes do Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas passarão a recolher contribuições previdenciárias patronais, iguais ao dobro da de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, noventa dias após a sua adesão ao Fundo Previdenciário do Estado – FUNPREV.
(...).”

Art. 2º Fica revogado o art. 22, da Lei Complementar nº 254, de 02 de outubro de 2006, repristinando-se o § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 2004.

Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2007.


Deputado ZECA D’ÁVILA
Presidente