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LEI COMPLEMENTAR Nº 559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 30.12.14, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta e altera dispositivos às Leis Complementares nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e nº 464, de 08 de maio de 2012, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Altera o parágrafo único, do Art. 17 da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, da seguinte forma:

"Art. 17 (...)

Parágrafo único. A criação de cargo em comissão e função de confiança deverá ser precedida da aprovação de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 02 (dois) exercícios subsequentes, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, após anuência da Câmara Fiscal."

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelas Leis Complementares nºs 280, de 11 de setembro de 2007; 332, de 10 de outubro de 2008; 354, de 07 de maio de 2009, 405, de 30 de junho de 2010, e 464, de 08 de maio de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta lei complementar.

Parágrafo único. Fica criado e acrescido ao Anexo I, desta Lei Complementar, o cargo de Chefe de Unidade, com a missão de gerir Unidade Administrativa no nível de Apoio Estratégico e Especializado e nível de Assessoramento, com as seguintes simbologias remuneratórias:
I - Chefe de Unidade I, nível DGA-3;
II - Chefe de Unidade II, nível DGA-4;
III - Chefe de Unidade III, nível DGA-5;
IV - Chefe de Unidade IV, nível DGA-6.

Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta lei complementar.

Art. 5º Altera a redação do inciso VII do § 2º do Art. 14 da Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012, da seguinte forma:

"Art. 14 (...)

§ 2º (...):

(...)

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete - DGA-5;
(...)"

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS.
CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO
SÍMBOLO
Governador do Estado, Vice-Governador do Estado, Secretário de Estado, Secretário Auditor-Geral do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário Chefe da Casa Militar, Secretário Extraordinário, Procurador Geral do Estado.
DGA-1
Presidente de Fundação e Autarquia, Delegado Geral, Diretor Geral, Comandante-Geral, Reitor, Secretário Adjunto, Subprocurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Coordenador do Centro de Estudos da PGE, Assessor Especial I e Assessor Chefe I.
DGA-2
Diretor de Fundações e Autarquias, Comandante Geral Adjunto, Vice-Presidente da JUCEMAT, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Secretário Geral da JUCEMAT, Procurador Regional da JUCEMAT, Corregedor do DETRAN, Corregedor Fazendário, Delegado Geral Adjunto, Assessor Chefe II e Chefe de Unidade I.
DGA-3
Superintendente, Chefe de Gabinete de Secretaria, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral, Assessor Especial II, Assessor Técnico I, Diretor de Hospital Regional, Diretor de Unidades Desconcentradas, Diretor de Penitenciária I, Diretor I, Chefe de CIRETRAN Categoria A, Médico Auditor, Médico Supervisor, Médico Regulador, Diretor da Polícia Judiciária Civil, Corregedor Geral da Polícia Judiciária Civil, Assessor Chefe III, Ouvidor Setorial I e Chefe de Unidade II.
DGA-4
Diretor de Penitenciária II, Diretor de Cadeia IV, Diretor II, Chefe de Gabinete de fundações, autarquias e órgãos desconcentrados, Diretor Regional I, Assessor Técnico II, Chefe de CIRETRAN Categoria B, Corregedor Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Diretor Adjunto da Academia da Polícia Judiciária Civil, Ouvidor Setorial II e Chefe de Unidade III.
DGA-5
Diretor de Penitenciária III, Diretor de Cadeia III, Diretor Regional II, Diretor III, Assessor Técnico III, Assessor Especial III, Chefe de CIRETRAN Categoria C, Subdiretor de Penitenciária I, Coordenador, Pregoeiro, Corregedor Auxiliar da Polícia Judiciária Civil, Delegado Regional da Polícia Judiciária Civil, Gestor de UNICESI, Corregedor Setorial, Ouvidor Setorial III e Chefe de Unidade IV.
DGA 6
Diretor de Cadeia II, Subdiretor de Penitenciária II, Gerente Regional I, Ajudante de Ordens e Ouvidor Setorial IV.
DGA-7
Diretor de Cadeia I, Subdiretor de Penitenciária III, Gerente Regional II, Gerente, Assistente Técnico I e Agente Público de Controle.
DGA-8
Função de Confiança Metrológica, Assistente Técnico II, Corregedor Auxiliar.
DGA-9
Líder de Equipe, Assistente de Direção, Assistente de Gabinete, Agente Ambiental, Agente de Defesa Civil, Escrivão-Chefe, Investigador-Chefe e Agente de Proteção de Dignitários.
DGA-10

ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ACORDO COM SUA TIPOLOGIA
TIPO DE CARGO
CARGOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
DIREÇÃO
Secretário de Estado, Secretário-Auditor Geral do Estado, Secretário Chefe, Secretário Extraordinário, Procurador-Geral do Estado.Presidente de Fundação e Autarquia, entre outros cargos de titulares de autarquias e fundações.
Diretor Geral, Delegado Geral, Comandante-Geral, Reitor.
Secretário Adjunto, Procurador-Geral Adjunto, Subprocurador-Geral, Pró-Reitor e Delegado Geral Adjunto.
Superintendente, Diretor, Diretor de Unidade, Diretor Regional.Diretor, Vice-Presidente da JUCEMAT, entre outros cargos compatíveis.
CHEFIA
Coordenador, Ouvidor Setorial, Corregedor, Gestor de UNICESI, Chefe de Gabinete, Gerente, Gerente Regional, Subdiretor, Líder de Equipe, Líder de Projetos, Pregoeiro, Escrivão-Chefe e Investigador-Chefe, Assessor Chefe, Chefe de Unidade.Coordenador, Ouvidor Setorial, Corregedor, Gestor de UNICESI, Chefe de Gabinete, Chefe de CIRETRAN, Gerente, Gerente Regional, Líder de Equipe, Líder de Projetos, Pregoeiro, Assessor Chefe, Chefe de Unidade.
ASSESSORAMENTO
Assessor Especial, Assessor Técnico, Assistente de Gabinete e Assistente de Direção.Assessor Especial, Assessor Técnico, Assistente de Gabinete e Assistente de Direção.