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LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 02 DE MAIO DE 2018.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 02.05.2018, p. 1 e 2.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o art. 39-A à Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, com a seguinte redação:
Art. 39-A Fica garantida aos servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário que ingressaram na carreira com nível médio, anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, a permanência na mesma classe e no mesmo nível em que se encontram posicionados, sem prejuízo de tempo transcorrido para cumprimento de interstício para progressão horizontal e vertical.

Parágrafo único Para progressões horizontais posteriores à vigência da Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, fica dispensada aos servidores referidos no caput a apresentação dos requisitos das classes anteriores.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.