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LEI COMPLEMENTAR Nº 855, DE 6 DE JULHO DE 2026.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
. Publicada no DOE de 08.07,2026, p. 180,

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 (...)

§ O não atendimento às obrigações constantes nos Termos de Compromisso implicará na notificação do compromissado e responsável técnico, para cumprimento, no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.

(...).”

Art. Fica alterado o caput do art. 40 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pelo órgão ambiental estadual deverão ser atendidas em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.

(...).”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente