LEI COMPLEMENTAR Nº 855, DE 6 DE JULHO DE 2026. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco . Publicada no DOE de 08.07,2026, p. 180,
“Art. 21 (...)
§ 1º O não atendimento às obrigações constantes nos Termos de Compromisso implicará na notificação do compromissado e responsável técnico, para cumprimento, no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.
(...).” Art. 2º Fica alterado o caput do art. 40 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pelo órgão ambiental estadual deverão ser atendidas em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa. (...).” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026. Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente