LEI COMPLEMENTAR N° 352, DE 28 DE ABRIL DE 2009. . Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 28/04/2009, p. 01.
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 66, de 22 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
(...)
§ 5º Os créditos tributários ou não da AGER, que resultarem inadimplidos, após regular processo administrativo, serão enviados à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso para inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal.”
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.