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LEI COMPLEMENTAR N° 290, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 20/12/07, p. 01.
. Republicada no DOE de 02/01/08, p.01.
. Alterou a LC 266/06.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado Sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica ficam, a partir do mês de março de 2008, recompostos em 6% (seis por cento), de acordo com os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII desta lei complementar.

Art. 2º Os subsídios dos Especialistas da Educação ficam, a partir do mesmo mês citado no artigo anterior, recompostos em 6% (seis por cento), de acordo com Anexo XI desta lei complementar.

Art. 3º Fica extinto o Incentivo de Aprimoramento a Docência.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 5º Fica revogado o Art. 32, caput e respectivos parágrafos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.