LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2004 . Autor: Poder Executivo . Alterou a LC 155/04.
Art. 1º Acrescentam-se aos arts. 264 e 265 à Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 264 Os Agentes de Policia investidos no cargo, antes ou na vigência da Lei Complementar nº 20, de 14 de outubro de 1992, serão enquadrados na classe em que se encontravam em 15 de novembro de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 265 Os Escrivães de Polícia investidos no cargo, antes ou na vigência da Lei Complementar nº 20, de 14 de outubro de 1992, serão enquadrados na classe em que se encontravam em 15 de novembro de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de junho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.