LEI COMPLEMENTAR Nº 634, DE14 DE OUTUBRO DE 2019. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 15.10.2019, p. 1
“Art. 2º (...)
§ 1º (...) (...) XXI - entidades representativas do meio empresarial, profissional, acadêmico e científico. (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.