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LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autores: Deputados Mauro Savi e Wilson Teixeira Dentinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o texto do art. 51 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 51 Cabe ao Poder Público, ao proprietário ou ocupante de imóvel rural, pessoa física ou jurídica, e à coletividade, implementar ações efetivas de combate ao fogo e a incêndios florestais e demais formas ou espécies de vegetação."

Art. 2º O parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar nº 38/95 fica renumerado, passando a ser § 1º, mantida a sua atual redação.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA