LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a LC 654/2020. . Publicada no DOE 28/12/2004, p. 02. . Alterada pela LC 654/2020.
§ 1º A contribuição do servidor corresponderá a 14% (quatorze por cento) da remuneração a que teria direito o servidor licenciado caso estivesse em atividade. (Nova redação dada pela LC 654/20)