LEI COMPLEMENTAR Nº 722, DE 01 DE ABRIL DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra no DOE de 1°.04.2022, p. 02.
“Art. 7º O cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais é composto por 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos privativos de detentores de diploma de ensino médio.” Art. 6º Fica alterado o art. 3º da Lei Complementar n° 98, de 17 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecido o total de 480 (quatrocentos e oitenta) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.” Art. 7º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente Lei Complementar. Art. 9º Fica revogada a Lei Complementar nº 178, de 09 de julho de 2004. Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
QUANTITATIVO DE SERVIDORES