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LEI COMPLEMENTAR Nº 613, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 28.01.2019, p. 8.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera-se o § 1° do art. 50 da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50 (...)

§ 1º Enquanto não implementado o cronograma mencionado no caput, que tem por objetivo a gestão centralizada do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, competirá à Diretoria Executiva do MTPREV a aprovação do estudo atuarial e da proposta do plano de custeio, que será encaminhada ao Poder Legislativo pelo Governador do Estado, não se aplicando as disposições correlatas previstas no caput e no art. 10 desta Lei.

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.