LEI COMPLEMENTAR Nº 613, DE 28 DE JANEIRO DE 2019. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 28.01.2019, p. 8.
§ 1º Enquanto não implementado o cronograma mencionado no caput, que tem por objetivo a gestão centralizada do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, competirá à Diretoria Executiva do MTPREV a aprovação do estudo atuarial e da proposta do plano de custeio, que será encaminhada ao Poder Legislativo pelo Governador do Estado, não se aplicando as disposições correlatas previstas no caput e no art. 10 desta Lei.
(...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.