Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Autor: Deputado Wilson Santos
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
359
, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, com a inclusão de Acorizal e Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Ficam alterados os arts. 2º e 3º da
Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009
, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2º
Fica criada a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, que constitui nova unidade de organização regional do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.”
"
Art. 3º
Fica criado o Entorno Metropolitano da RMVRC, constituído pelos municípios de: Barão de Melgaço, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste, envolvidos no processo de metropolização e que atendem aos seguintes critérios:
(...)”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.