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LEI COMPLEMENTAR Nº 779, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça.
. Publicada na Edição Extra do DOE de 21.12.2023, p. 02.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterada a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 79 (...)

I - 38 (trinta e oito) cargos de Procurador de Justiça;
(...)”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado