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LEI COMPLEMENTAR Nº 532, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 07/04/2014, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O subsídio do cargo de Analista Regulador fica fixado, a partir de 1º de outubro de 2014, nos termos do Anexo Único desta lei complementar.

Parágrafo único. O subsídio fixado no caput deverá ser acrescido do índice da revisão geral anual, disciplinada pela Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para o ano de 2014.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


ANEXO ÚNICO
ANALISTA REGULADOR 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
1
5.365,60
6.707,00
8.383,74
10.479,68
2
5.561,45
6.951,80
8.689,76
10.862,19
3
5.764,43
‘7.205,55
9.006,93
11.258,67
4
5.974,84
7.468,54
9.335,69
11.669,60
5
6.192,92
7.741,14
9.676,44
12.095,55
6
6.418,96
8.023,70
10.029,62
12.537,03
7
6.653,25
8.316,56
10.395,70
12.994,63
8
6.896,10
8.620,12
10.775,15
13.468,94
9
7.147,81
8.934,75
11.168,44
13.960,55