LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004. . Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 28/12/2004, p. 03.
Art. 1º O inciso VI do art. 3º da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, alterado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....
....
VI - até 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao incremento da arrecadação tributária;
....”
Art. 2º Além do disposto na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, compete aos integrantes do Grupo TAF o controle da receita pública.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias e de passagens para os integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização até 31 de maio de 2004, descontando os valores despendidos no pagamento da verba indenizatória.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.