LEI COMPLEMENTAR Nº 658, DE 19 DE MARÇO DE 2020. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 20.03.2020, p. 01.
Art. 3º-C Os servidores civis integrantes das carreiras de segurança pública e os militares estaduais poderão ser cedidos ou designados para atuar no âmbito da União, com ônus para o órgão ou entidade de origem da Administração Pública Estadual, para exercer cargo em comissão ou atividades estratégicas de relevante interesse público comum com o Poder Executivo Estadual ou de repercussão de âmbito nacional, mediante expressa autorização do Governador do Estado.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.