*LEI COMPLEMENTAR N° 249, DE 26 DE JULHO DE 2006 Autor: Deputado Carlos Brito . Publicada no DOE de 26.07.2006, p. 01. .*Republicada no DOE de 28.12.2006, p. 93 - Parte vetada pelo Governador. . Revogada pela LC 359/2009.
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 83, de 18 de maio de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º Os Municípios integrantes do Aglomerado Urbano não perderão a sua autonomia política, administrativa e financeira no que couber a decisões pertinentes unicamente ao município, devendo as referentes à prestação de serviços públicos de interesse comum serem tomadas consensualmente.”
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.