LEI COMPLEMENTAR N° 276, DE 09 DE AGOSTO DE 2007. . Autor: Deputado Riva . Publicada no DOE de 09/08/2007, p. 01.
Art. 1º Fica aditado o inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar n° 236, de 27 de dezembro de 2005, modificada pela Lei Complementar n° 256, de 31 de outubro de 2006:
“Art. 2º ...
...
VI - fomentar o desenvolvimento do futebol no Estado.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.