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LEI COMPLEMENTAR N° 276, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.

. Autor: Deputado Riva
. Publicada no DOE de 09/08/2007, p. 01.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica aditado o inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar n° 236, de 27 de dezembro de 2005, modificada pela Lei Complementar n° 256, de 31 de outubro de 2006:

“Art. 2º ...

...

VI - fomentar o desenvolvimento do futebol no Estado.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.