LEI COMPLEMENTAR N° 292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. . Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 26.12.2007.
Art. 1º Os incisos VI e seguintes e o § 2° do Art. 5° da Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam criados 13 (treze) Núcleos de Administração Sistêmica, com a finalidade de executar todas as atividades sistêmicas no âmbito do Poder Executivo:
(...)
VI - Núcleo Agropecuário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural;
b) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;
c) Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso;
d) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A.
VII - Núcleo Ambiental: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
VIII - Núcleo Segurança: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos;
a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
b) Polícia Judiciária Civil;
c) Polícia Militar;
d) Corpo de Bombeiros Militar.
IX - Núcleo Trânsito e Transporte: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado de Infra-estrutura;
b) Departamento Estadual de Trânsito.
X - Núcleo Educação: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Educação;
XI - Núcleo Jurídico e Fazendário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Estado de Fazenda;
b) Procuradoria-Geral do Estado.
XII - Núcleo Saúde: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Saúde;
XIII - Núcleo Educação Superior: formado pelas atividades sistêmicas da Universidade do Estado de Mato Grosso.
§ 2º Ficam criados 13 (treze) cargos de Secretário-Executivo - nível DGA-2.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.