LEI COMPLEMENTAR Nº 701, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Autor: Procuradoria Geral de Justiça . Publicada no DOE de 20.08.2021, p. 1.
“Art. 79 (...) (...) III - 32 (trinta e dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto. (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.