LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 21 DEZEMBRO DE 1998.
Art. 1º Fica criada a Comarca de Aripuanã, como de Primeira Entrância, desmembrando-a da Comarca de Juína e compreendendo o município de seu nome e dos de Rondolândia e Colniza.
Art. 2º Fica criado um cargo de Juiz de Direito de Primeira Entrância.
Art. 3º O quadro de servidores necessários às atividades da Comarca ora criada é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.