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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 21 DEZEMBRO DE 1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, aprova a o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a Comarca de Aripuanã, como de Primeira Entrância, desmembrando-a da Comarca de Juína e compreendendo o município de seu nome e dos de Rondolândia e Colniza.

Art. 2º Fica criado um cargo de Juiz de Direito de Primeira Entrância.

Art. 3º O quadro de servidores necessários às atividades da Comarca ora criada é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
HEITOR DAVID MEDEIROS
ALI VEGGI ATALA
VITOR CANDIA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO HANS
CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
FRANCISCO CUNHA LACERDA
ELISMAR BEZERRA ARRUDA