LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Autor: Lideranças Partidárias
“Art. 14 O Presidente e os Diretores Reguladores da AGER/MT serão nomeados pelo Governador do Estado para cumprir, em pares, mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos.
(...)”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.