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LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
. Publicada no DOE de 02.09.2022, p. 22.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica acrescido o § 7º ao art. 43-A da Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43-A (...)

(...)

§ O direito a que se refere o caput deste artigo estende-se ao Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, ao Assistente do Sistema Penitenciário e ao Auxiliar do Sistema Penitenciário, servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal que exerçam atividade profissional de risco e estão sujeitos à ameaça a sua integridade física em conformidade com o inciso I do §1º do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente