LEI COMPLEMENTAR Nº 682, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 23.12.2020, p. 1, Edição Extra.
“Art. 10 O regime de trabalho dos ocupantes do Grupo TAF será de 40 (quarenta) horas semanais e/ou 200 (duzentas) horas mensais.” Art. 2º Fica acrescentado o art. 13-A à Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 13-A O integrante do Grupo TAF deverá residir no município da respectiva lotação, nele permanecendo, salvo autorização do Secretário de Estado de Fazenda.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.