LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. Autor: Poder Executivo . Revogada pela LC 425/11.
Art. 1º O § 5º, do Art. 12, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
(...)
§ 5º Fica assegurado o valor inicial de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de recursos, advindos das receitas referentes aos incisos I ao VII, para o Fundo da Copa, devendo ser disponibilizados, ao ano, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), até 2013, podendo a parcela anual ser antecipada ou postergada no todo ou parcialmente.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.