LEI COMPLEMENTAR N° 331, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008. . Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 22/09/2008, p. 01.
Art. 1º O Anexo V de que trata o Art. 36, da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 284, de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.