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LEI COMPLEMENTAR Nº 477, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 24/10/12, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre o cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo – perfil médico, da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, sobre o qual dispõe o Art. 6º da Lei Complementar nº 128, de 11 de julho de 2003.

Art. 2º Os direitos e deveres dos profissionais de que trata o Art. 1º, desta lei complementar, são disciplinados nas leis que regulam a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.

Parágrafo único. Os profissionais da Área Instrumental do Governo, de que tratam esta lei complementar, permanecerão na classe e nível em que se encontram atualmente posicionados, sem prejuízo de tempo transcorrido até a publicação desta lei, para efeito de cumprimento do interstício exigido para as progressões horizontal e vertical.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Lei nº 9.679, de 22 de dezembro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.