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LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “d”, item 1, ao inciso II do Art. 3° da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)
(...)
II - (...)
(...)
d) de exclusiva deliberação do Órgão de lotação do servidor:
1) concessão de licença-prêmio.”

Art. 2º Revogam-se os itens 5 e 16 da alínea “a”, do inciso II, do Art. 3° da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.