LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
XV – a prestação de serviço de agente financeiro e o exercício de outras atividades de consultoria não compreendidas nos incisos anteriores, desde que compatíveis com sua natureza jurídica”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2004, 183º da Independência e 116º da Republica.