LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 30.06.10, p. 6. . Revogada pela Lei Complementar 763/2023.
Art. 1º Ficam criados na Secretaria de Estado de Fazenda 40 (quarenta) cargos de Agente de Tributos Estaduais, que integram o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, cujo Plano de Cargos e Carreira encontra-se regulamentado pela Lei Complementar n° 98, de 17 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo de Agente de Tributos Estaduais previsto no Art. 2° da Lei Complementar n° 98/01, passa a ser de 590 (quinhentos e noventa) cargos, considerando o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente lei complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.