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LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 11 DE JULHO DE 2003.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 11/07/2003, p. 06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O subsídio dos Agentes e Escrivães de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso ficam fixados na forma do Anexo Único da presente lei complementar.

Art. 2º O caput do art. 8º da Lei Complementar nº 72, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os cargos de Papiloscopista e Auxiliar de Necropsia são estruturados em linha horizontal de acesso, identificado por letras maiúsculas, conforme Anexo I desta lei complementar.” (NR)

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de 1º de agosto de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
GABRIEL NOVIS NEVES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LUZIA DAS GRAÇAS DO PRADO LEÃO
GERALDO LUIZ GONÇALVES IFLHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
ADEMIR NEVES MOREIRA
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

ANEXO ÚNICO

CLASSES
IT
A
B
C
E
SUBSÍDIO
1.000,00
1.200,00
1.650,00
2.140,00
2.600,00