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LEI COMPLEMENTAR Nº  246,  DE  11  DE  JULHO  DE 2006.

. Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados, da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT e dá outras providências, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso, vinculado à Casa Civil, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto nesta lei complementar.”

“Art. 3º O FUNDESMAT terá como fonte os seguintes recursos:

I - ...

...

VIII - ...”

“Art. 4º Os recursos do FUNDESMAT poderão financiar ações previstas em outras unidades orçamentárias do Estado, mediante termo de cooperação, ou de outros entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, através de convênio, desde que relacionadas com as finalidades previstas no art. 2º desta lei complementar.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
ANTONIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LAERCIO VICENTE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA CRISOSTE BARBOSA