LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 11 DE JULHO DE 2006. . Autor: Poder Executivo
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados, da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT e dá outras providências, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso, vinculado à Casa Civil, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto nesta lei complementar.”
“Art. 3º O FUNDESMAT terá como fonte os seguintes recursos:
I - ...
...
VIII - ...”
“Art. 4º Os recursos do FUNDESMAT poderão financiar ações previstas em outras unidades orçamentárias do Estado, mediante termo de cooperação, ou de outros entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, através de convênio, desde que relacionadas com as finalidades previstas no art. 2º desta lei complementar.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.