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LEI COMPLEMENTAR Nº 848, DE 1º DE JULHO DE 2026.
.Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 01/07/2026, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 4.048 (quatro mil e quarenta e oito) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar.”

Art. Fica alterado o quadro de vagas do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. (...)
POSTOS
QUANTIDADE
Coronel
14
Tenente-Coronel e Major
93
Capitão
60
Primeiro e Segundo Tenente
143
Total
310

Art. 3º Fica alterado o quadro de vagas do caput do art. 19 da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 (…)
GRADUAÇÃO
QUANTIDADE
Subtenente
190
Primeiros, Segundos e Terceiros Sargentos
1.335
Cabos e Soldados
2.003
Total
3.528

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado