LEI COMPLEMENTAR Nº 848, DE 1º DE JULHO DE 2026. .Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 01/07/2026, p. 1.
“Art. 1º O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 4.048 (quatro mil e quarenta e oito) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar.” Art. 2º Fica alterado o quadro de vagas do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
“Art. 19 (…)