LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 09 DE JULHO DE 2004 - D.O. 09.07.04. . Autor: Poder Executivo . Vide LC 98/01 . Revogada pela LC 722/22.
Art. 1º Ficam criados na Secretaria de Estado de Fazenda, no Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF, 130 (cento e trinta) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais.
Parágrafo único Por conta do disposto no caput deste artigo, fica estabelecido o total de 380 (trezentos e oitenta) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a regulamentar os critérios e normas para a execução da presente lei complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento Estadual.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2004.