LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 19 DE MAIO DE 2011. Autor: Tribunal de Justiça . Altera a Lei 4.964/85.
Art. 1º O Art. 29 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29 Qualquer membro do Tribunal, quando tiver conhecimento de que a autoridade judiciária ou servidor da Justiça reside fora da sede onde deve exercer o cargo, oficiará ao Presidente do Tribunal para que se proceda às substituições legais, até que se regularize a situação, assim como ao Corregedor-geral para as providências disciplinares cabíveis”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.