LEI COMPLEMENTAR Nº 99 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Lei Complementar nº 66, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre alteração da Lei nº 7.101, de 14 de janeiro de 1999, cria cargos na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e dá outras providências:
I - revogados os incisos IV e IX do caput do art. 3º e acrescentado o § 2º ao mesmo artigo, remunerando - se, ainda, seu parágrafo único para § 1º como segue:
“Art. 3º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV – (revogado)
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX – (revogado)
§ 1º ...
§2º Em relação às atividades elencadas neste artigo, são asseguradas à AGER/MT as atribuições previstas no caput, ainda que a exploração ou distribuição seja efetuada diretamente pelo Estado.”
II - acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º;
“ Art. 4º ...
Parágrafo único. Em relação às atividades elencadas no artigo anterior, ficam asseguradas à AGER/MT, no que couber, as atribuições elencadas neste artigo, ainda que a exploração ou distribuição seja efetuada diretamente pelo Estado.”
III - acrescentado o inciso VI ao artigo 17;
“Art. 17 ...
...
VI - parcela da receita de distribuição ou exploração arrecadada, inclusive acréscimos legais incidentes, em função do exercício das atribuições arroladas nos artigos 3º e 4º, em relação aos serviços cuja exploração ou distribuição seja efetuada diretamente pelo Estado.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.