Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Revogou a LC
425/11
.
Dispõe sobre a extinção da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo - FIFA 2014 - AGECOPA, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
Fica extinta a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo - FIFA 2014 - AGECOPA, bem como os cargos em comissão e funções de confiança, criados pela Lei Complementar nº 425, de 07 de junho de 2011, devendo o balanço especial de encerramento das atividades da AGECOPA ser ultimado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei complementar.
Art. 2º
Ficam transferidos para a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA os saldos remanescentes das dotações orçamentárias, os saldos financeiros, os direitos e obrigações do FUNDO DA COPA.
Art. 3º
Os contratos, convênios, acordos, ajustes e demais créditos, direitos e obrigações, firmados pela AGECOPA, ficam subrogados pelo Estado de Mato de Grosso, através da SECOPA, sem prejuízo de revisão ou rescisão, conforme conveniência e oportunidade, ou razões de interesse público.
Art. 4º
O acervo mobiliário da AGECOPA fica transferido para a SECOPA.
Art. 5º
O acervo imobiliário da AGECOPA fica transferido para o Estado de Mato Grosso, cabendo a Secretaria de Estado de Administração - SAD adotar as providências cabíveis para a efetivação dessa transferência.
Art. 6º
Fica revogada a Lei Complementar nº
425
, de 07 de junho de 2011 e demais disposições em contrário.
Art. 7º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.